28 de junho

Conflitos de interesse e transações entre partes relacionadas

O artigo 115 da Lei das S.As. frequentemente suscita discussões acaloradas entre os agentes do mercado. O dispositivo impede o voto do acionista controlador nos casos em que ele se beneficia particularmente da decisão ou quando seu interesse é conflitante com o da companhia. A dificuldade é cravar a configuração dessas situações, o que explica por que, ao longo dos anos, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) já se posicionou de formas diferentes sobre o tema — ora defendendo a tese do conflito formal, ora defendendo a tese do conflito material — e também as razões para alguns advogados considerarem que mudanças na redação do artigo 115 seriam bem-vindas.


Neste segundo encontro da série em homenagem aos 45 anos da Lei das S.As, convidamos Sheila Cerezetti, professora do Departamento de Direito Comercial da USP, e Paulo Aragão, sócio fundador do BMA, para uma conversa sobre o assunto e seus pontos mais polêmicos. Afinal, uma reforma no artigo 115 é desejável? Qual a melhor forma de proteger a companhia e os minoritários em situações que envolvem conflitos de interesses? Quais as nuances do assunto quando o que está em votação é uma transação entre partes relacionadas?


A conversa acontece no dia 28 de junho, às 18h, na Conexão Capital. Nosso mediador convidado é Pablo Renteria, sócio fundador do Renteria Advogados e ex-diretor da CVM.

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Pablo Renteria

Sócio fundador do Renteria Advogados e ex-diretor da CVM

Convidados

Paulo Aragão

Sócio fundador do BMA

Sheila Cerezetti

Professora do Departamento de Direito Comercial da USP

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